A Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, garante às Unidad...

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Q1301149 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

A Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, garante às Unidades Educacionais Públicas Municipais autonomia de gestão financeira, para o ordenamento e execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Sobre o conteúdo dessa lei, é correto afirmar que

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