Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105....

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Q97416 Direito Processual do Trabalho
Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105.000,00 em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Neste caso, ela deverá garantir o lance com o sinal correspondente a
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LETRA C. 

Art. 888,  § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) do seu valor.

Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo:
105.000,00 X 20%=  21.000,00

Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance. 

É importante lembrar que
Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)

Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou

Caro Diego Vasconcelos, 

No Direito Processual do Trabalho, praça e leilão se referem à primeira e segunda tentativas, respectivamente, de arrematação do bem penhorado, não seguindo a divisão civilista, entre Leilão ser o procedimento expropriatório de bens móveis, e praça, de bens imóveis. 
Assim, uma das grandes diferenças entre essas duas modalidades é que seguem essa rigidez na ordem. Outra, apenas para mencionar, seria a de que na praça o bem deve ser arrematado  no mínimo pelo valor da avaliação, enquanto que no leilão não há mais essa limitação, podendo o bem ser arrematado por qualquer preço (desde que não vil).

Matemática, né migos?

MACETE: REGRA DO ''20''

 

20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

20% DE SINAL

24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

 

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