Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105....

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Q97416 Direito Processual do Trabalho
Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105.000,00 em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Neste caso, ela deverá garantir o lance com o sinal correspondente a
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Para resolver essa questão, é importante compreender o processo de arrematação de bens em leilões judiciais no âmbito da Execução Trabalhista. A arrematação é a aquisição de um bem em um leilão judicial por meio de um lance vencedor, e o arrematante deve depositar um valor de sinal para garantir sua proposta.

No caso apresentado, Valéria arrematou um imóvel comercial por R$ 105.000,00. De acordo com a legislação vigente, especialmente o art. 888 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o arrematante deve garantir o lance com um sinal de 20% do valor da arrematação.

Vamos calcular o valor do sinal:

  • 20% de R$ 105.000,00 = 0,20 x 105.000 = R$ 21.000,00

Portanto, a alternativa correta é a C - R$ 21.000,00. Esse é o valor que Valéria deverá depositar para garantir o lance do imóvel arrematado.

Justificando a alternativa correta: A alternativa C está correta porque segue a exigência de um sinal de 20% do valor do bem arrematado, conforme a legislação trabalhista.

Examinando as alternativas incorretas:

  • A - R$ 5.250,00: Esse valor representa apenas 5% do total do lance, o que não está de acordo com o percentual exigido.
  • B - R$ 10.500,00: Corresponde a 10% do lance, também abaixo do percentual correto.
  • D - R$ 25.250,00: Esse valor excede o necessário, sendo cerca de 24% do total, indo além do exigido legalmente.
  • E - R$ 31.500,00: Representa 30% do valor do lance, novamente acima do necessário.

Dica: Para evitar erros em questões como esta, sempre verifique a legislação específica que determina o percentual exigido para o depósito do sinal em arrematações judiciais.

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LETRA C. 

Art. 888,  § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) do seu valor.

Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo:
105.000,00 X 20%=  21.000,00

Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance. 

É importante lembrar que
Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)

Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou

Caro Diego Vasconcelos, 

No Direito Processual do Trabalho, praça e leilão se referem à primeira e segunda tentativas, respectivamente, de arrematação do bem penhorado, não seguindo a divisão civilista, entre Leilão ser o procedimento expropriatório de bens móveis, e praça, de bens imóveis. 
Assim, uma das grandes diferenças entre essas duas modalidades é que seguem essa rigidez na ordem. Outra, apenas para mencionar, seria a de que na praça o bem deve ser arrematado  no mínimo pelo valor da avaliação, enquanto que no leilão não há mais essa limitação, podendo o bem ser arrematado por qualquer preço (desde que não vil).

Matemática, né migos?

MACETE: REGRA DO ''20''

 

20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

20% DE SINAL

24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

 

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