Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105....
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Art. 888, § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo: 105.000,00 X 20%= 21.000,00
Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance.
É importante lembrar que Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)
Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou
Matemática, né migos?
MACETE: REGRA DO ''20''
20 DIAS PARA FIXAR EDITAL
20% DE SINAL
24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE
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