Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105....
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Para resolver essa questão, é importante compreender o processo de arrematação de bens em leilões judiciais no âmbito da Execução Trabalhista. A arrematação é a aquisição de um bem em um leilão judicial por meio de um lance vencedor, e o arrematante deve depositar um valor de sinal para garantir sua proposta.
No caso apresentado, Valéria arrematou um imóvel comercial por R$ 105.000,00. De acordo com a legislação vigente, especialmente o art. 888 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o arrematante deve garantir o lance com um sinal de 20% do valor da arrematação.
Vamos calcular o valor do sinal:
- 20% de R$ 105.000,00 = 0,20 x 105.000 = R$ 21.000,00
Portanto, a alternativa correta é a C - R$ 21.000,00. Esse é o valor que Valéria deverá depositar para garantir o lance do imóvel arrematado.
Justificando a alternativa correta: A alternativa C está correta porque segue a exigência de um sinal de 20% do valor do bem arrematado, conforme a legislação trabalhista.
Examinando as alternativas incorretas:
- A - R$ 5.250,00: Esse valor representa apenas 5% do total do lance, o que não está de acordo com o percentual exigido.
- B - R$ 10.500,00: Corresponde a 10% do lance, também abaixo do percentual correto.
- D - R$ 25.250,00: Esse valor excede o necessário, sendo cerca de 24% do total, indo além do exigido legalmente.
- E - R$ 31.500,00: Representa 30% do valor do lance, novamente acima do necessário.
Dica: Para evitar erros em questões como esta, sempre verifique a legislação específica que determina o percentual exigido para o depósito do sinal em arrematações judiciais.
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Comentários
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Art. 888, § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo: 105.000,00 X 20%= 21.000,00
Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance.
É importante lembrar que Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)
Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou
Matemática, né migos?
MACETE: REGRA DO ''20''
20 DIAS PARA FIXAR EDITAL
20% DE SINAL
24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE
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