No exame admissional, a critério do médico responsável, pode...

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Q2329555 Segurança e Saúde no Trabalho
No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares (exceto quando definidos prazos diferentes, nos Anexos da Norma Regulamentadora Nº 7) realizados há 
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A alternativa correta é A - 90 dias.

A questão aborda um aspecto importante da NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Em situações de admissão, o exame admissional é crucial para avaliar a saúde do trabalhador antes de ele iniciar suas atividades. A norma permite que o médico responsável considere exames complementares realizados anteriormente, desde que respeitados certos prazos.

Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa A - 90 dias: De acordo com a NR-7, os exames complementares podem ser aceitos se realizados até 90 dias antes do exame admissional, a menos que haja especificações diferentes nos anexos da norma. Isso assegura que os resultados ainda sejam válidos e relevantes para a avaliação de saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - 120 dias: Este prazo excede o limite estabelecido pela norma, podendo comprometer a atualidade e precisão dos dados de saúde do trabalhador.

Alternativa C - 180 dias: Esta opção apresenta um período ainda maior, tornando os exames potencialmente desatualizados para uma avaliação precisa no contexto admissional.

Alternativa D - 60 dias: Embora mais próximo, ainda não é o prazo correto especificado pela norma para a aceitação de exames complementares.

Compreender esses detalhes normativos é essencial para garantir que os processos de saúde ocupacional cumpram as exigências legais e protejam tanto o empregador quanto o trabalhador. Assegure-se de revisar as normas regulamentadoras frequentemente, pois elas podem passar por atualizações e modificações.

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7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR. 

Gab: A

7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.

COMPLEMENTAÇÃO:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:

  • a) na admissão;
  • b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
  • c) na demissão.

4.1.1 Na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho. 

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