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Q1875539 Direito Administrativo
Sobre licitações, de acordo com ALEXANDRINO e PAULO, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) O procedimento administrativo de licitação é sempre um procedimento formal, com legislações específicas.
( ) A publicidade é um princípio prestigiado pelo procedimento de licitação para permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento.
Alternativas

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A questão trata do princípio da publicidade e da licitação. A licitação é um processo administrativo formal, isto é, um processo que tem atos, sequência e forma prevista em leis específicas que regulamentam o tema, tais como a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021.

O princípio da publicidade determina que os atos administrativos devem, em regra, receber a maior publicidade possível.

O princípio da publicidade é um dos princípios que regem os processos licitatórios. Os atos que integram o processo de licitação devem ser públicos. A publicidade é uma forma de garantir que todos os interessados possam participar da licitação e também de permitir que as licitações e contratações públicas sejam conhecidas, acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos de controle e também pelos cidadãos.

É esse o entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, autores citados na questão, que afirmam o seguinte:
O procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicam dispêndio de recursos públicos.

O princípio da publicidade dos atos do procedimento licitatório, além de se encontrar expresso no caput do art. 3.º da Lei 8.666/1993, esta explicitado no § 3 ° do mesmo artigo, consoante o qual a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura ·.

O objetivo evidente da imposição de observância do princípio da publicidade nas licitações é permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento, não só pelos licitantes, como. também pelos diversos órgãos de controle interno e externo e pelos administrados em geral (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 691 e 692).
Vemos, então, que as duas afirmativas da questão são verdadeiras, de modo que a resposta da questão é alternativa B.

Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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Devido ao dispêndio de recursos, o procedimento administrativo deve sempre obedecer ao procedimento formal, embora, o princípio do formalismo não esteja explícito no texto da lei 8666

PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA NLLC = PROCEDIMENTO FORMAL

PRINCÍPIO EXPRESSO DA NLLC = PUBLICIDADE

__________________________________________________

PRINCÍPIOS EXPRESSOS/DIRETOS x PRINCÍPIOS IMPLICITOS/INDIRETOS

PRINCÍPIOS EXPRESSOS / DIRETOS = ESTÃO NO ART. 5

(VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz) Quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que o artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei nº 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.

PRINCÍPIOS IMPLICITOS / INDIRETOS = NÃO ESTÃO NO ART. 5 

# COMPETITIVIDADE

# PROCEDIMENTO FORMAL

# SIGILO DAS PROSPOSTAS

# ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

OBS.: NESTE ROL NÃO TEM CONTINUIDADE

GAB: B

#PCBA22

FORMALISMO MODERADO: A Administração Pública não deve se prender a formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações.

- Princípios: LIMP, igualdade, Probidade Adm, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório;

- Formalismo moderado: A Administração Pública não deve se prender a formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações.

GABA: B

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