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Q1875542 Direito Administrativo
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre o regime jurídico dos agentes públicos contratados por tempo determinado, assinalar a alternativa CORRETA:
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A questão trata do regime jurídico dos contratados temporários. O artigo 37, IX, da Constituição Federal, determina que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

Sendo assim, é a lei que irá determina o regime jurídico aplicável a esses agentes, sendo a lei administrativa que regula o tema esse regime jurídico é administrativo e não trabalhista.

No entanto, esses contratados temporários não são agentes públicos ocupantes de cargos públicos e, portanto, sujeitos a regime jurídico estatutário, também não são empregados públicos sujeitos a regime celetista.

Eles são sujeitos a regime jurídico administrativo especial previsto em lei específica que deverá prever os direitos e deveres desses agentes, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal. 

Sobre o regime jurídico dos contratados temporários, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo afirmam o seguinte:
(...) são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX); não têm cargo nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" previsto na CLT); em síntese, são agentes públicos que têm com a administração pública uma relação funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista). (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 141).

Vemos, então, que os contratados temporários não têm cargo ou emprego público e que sua relação com a administração pública é de direito público e não trabalhista, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Gabarito : Letra A

Constituição Federal

  Art. 37.

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/103385/qual-o-regime-juridico-dos-servidores-contratados-por-tempo-determinado-ariane-fucci-wady

É um regime jurídico especial, não são nem celetistas e nem estatutários. Para que tenham emprego público, seria necessário se enquadrarem em regime celetista.

Função Pública, e não Emprego Público

regime especial

regime adm especial é uma forma de nem assegurar os direitos amplos do estatuto nem os basicos da CLT como 13salario e adc de férias #sad

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