Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico...

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Q39517 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
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Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
 
 Constitui crime de tortura:
 
(...)
        II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
 
        Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(...)
 
 
Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança.  Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

Resposta: Certo 

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cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lei 9.455 de 1997"Art 1º(...)§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."*** cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..

II - submeter alguém, sob sua guarda (vigilância permanente), poder (decorre de exercício de cargo ou função pública) ou autoridade (está ligado as relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO OU TORTURA PUNITIVA

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

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