De acordo com DI PIETRO, sobre elementos do ato administrat...
Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte).
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A competência ou sujeito é o elemento do ato administrativo que se relaciona com o agente que pratica o ato. Esse agente deve ter competência legal para praticar o ato administrativo, caso contrário, o ato terá vício de competência.
Acerca do elemento sujeito dos atos administrativos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma o seguinte:
No direito civil, o sujeito tem que ter capacidade, ou seja, tem que ser titular de direitos e obrigações que possa exercer, por si ou por terceiros.
No direito administrativo não basta a capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 467).
Sobre a forma, afirma Di Pietro o seguinte:
1. uma concepção restrita, que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.;
2. uma concepção ampla, que inclui no conceito de forma, não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato.
Sobre o objeto, nos diz Di Pietro o seguinte:
Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 472).
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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✅ Letra B.
Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). OK.
Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte). Essa NÃO é a definição de forma. O correto seria OBJETO.
Objeto = É o efeito IMEDIATO. É o efeito prático que o ato gera. Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
Complementando...
Elementos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Finalidade ---------------> É MEDIATA.
Objeto --------------------> É IMEDIATO.
DISCIPLINA!!! ❤️✍
Sujeito deve ser competente e capaz para realizar o ato.
Na doutrina tradicional, somente se atribui ao sujeito a competência, por isso, a questão fica meio confusa.
Objeto é o efeito jurídico IMEDIATO que o ato administrativo produz.
Requisitos: CoFiForMO: Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto
Atributos: PATI: Presunção de legitimidade / Autoexecutoriedade / Tipicidade / Imperatividade
Sobre os efeitos jurídicos que envolvem o Objeto e a Forma lembre do mnemônico OI FM
OBJETO = IMEDIATO
FINALIDADE = MEDIATO
GAB B
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
- Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
- Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
- Forma: é o modo de exteriorização do ato;
- Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
- Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
cuidado com essa diferença:
- Finalidade ---------------> MEDIATA. ------->ambas iniciadas com consoante.
- Objeto --------------------> IMEDIATO.-------> ambas iniciadas com vogais.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Só uma dúvida,eu vi a dica da galera sobre objeto ser imediato e finalidade ser mediata
Mas eu tinha assistido uma aula,na qual o professor disse que dentro da "finalidade" existem 2 finalidades
Finalidade Mediata/Geral(sentido amplo)=visa alcançar o interesse público
Finalidade Imediata/Específica(sentido restrito)=Prevista na lei.
Agora fiquei na dúvida,se aparecer uma questão dizendo que finalidade é IMEDIATA?o que marco?
Espero encontrar essa questão aqui e não na prova!kkkkk
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