A Lei nº 12.850/2013, é a que trata da Organização Criminos...
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A questão discute aspectos da Lei nº 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, um importante instrumento no combate às organizações criminosas. Ao analisar as alternativas apresentadas, percebe-se que a alternativa A contém uma informação que não está alinhada com o que a legislação estabelece.
A colaboração premiada serve como meio de obtenção de prova e deve sempre atender ao interesse público, além de preservar os direitos fundamentais. A eficácia da colaboração, que pode se traduzir em benefícios ao colaborador, depende de sua capacidade de contribuir significativamente com a justiça, seja por meio da identificação de membros da organização criminosa, recuperação de ativos, ou prevenção de novos crimes.
É crucial entender que qualquer cláusula que vise a renúncia do direito de recorrer da decisão que homologa o acordo de colaboração é considerada nula de pleno direito, conforme estipula o artigo 4º, § 8º da referida lei. Isso garante que o colaborador mantenha seu direito ao devido processo legal e à ampla defesa, aspectos fundamentais do sistema jurídico brasileiro.
Portanto, a alternativa que apresenta um erro é a letra A, que menciona a anulabilidade das cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Na verdade, estas cláusulas são nulas de pleno direito, e não apenas anuláveis.
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Art. 4
§ 7º-B. São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.
-Nulas de pleno direito são cláusulas contratuais que, por violarem normas legais ou princípios fundamentais, são consideradas inválidas desde o momento em que foram estipuladas.
-O direito de impugnar a decisão homologatória é o direito de contestar a decisão judicial que homologou um acordo de colaboração premiada.
LETRA A
§ 7º-B. São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. O acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, operado por meio de um negócio jurídico processual entre o acusado e o Estado.
Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
§ 13. O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador.
Eu decorei essa lei, anos relendo e ainda errei.
nulo >> não produz efeitos.
anulável >> produz efeitos normais.
Estou classificado num concurso e continuo estudando.
Gabarito: LETRA A
Conforme o art. 4º, §7-B, da Lei 12850/13:
“São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.”
@metodotriadeconcurso
G-A
Ser nulo é diferente de ser anulável. Do ponto de vista gramatical, conforme a norma culta, ser anulável quer dizer ser passível de anular (pode ou não) enquanto ser nulo da sentido de certeza, não há outra possibilidade.
Texto original da lei: art. 4º, §7-B, da Lei 12850/13: “São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.”
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