Nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, assinale a altern...
Art. 1
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
RESPOSTA: LETRA D
A) CORREÇÃO: As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Artigo 6º
B) CORREÇÃO: Configura o delito de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Artigo 15-Aº
C) CORREÇÃO: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Artigo 3º
D) As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Artigo 1º § 1º
A) As penas previstas nesta lei serão aplicadas INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
B) Configura o delito de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - A situação de violência, ou;
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização;
C) Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, permitindo a ação subsidiária da pública.
D) As condutas nesta lei constituem crime de ABUSO DE AUTORIDADE quando praticados pelo agente com a específica de PREJUDICAR OUTREM OU BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO, OU AINDA, POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
Assertiva d
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
esse apenas... oh odio
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
GAB: D
Lei 13.869/2019, Art. 1º. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.
M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
P= PREJUDICAR OUTREM
B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
Rumo à PPCE2024 Josué 1:9 Não fui que ordenei a você? Seja forte e corajoso.
Vale a pena ressaltar que os crimes na referida lei só caberá Detenção, e nunca reclusão.
Gabarito: D
GCM- AL
O que me confundiu foi o comando da questão trazer apenas "Agente" e não Agente Público.
Essa é só para quem gosta de música boa.
Bizu: MPB
Mero capricho pessoal
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
ALGUEM EXPLICA A LETRA -B
Precisa ter DOLO específico.
OU OUTRAS SITUAÇOES POTENCIALMENTE GERADORAS DE SOFRIMENTO OU ESTIGMATIZAÇAO.
qual o erro da letra B
Bizu: MPB
Mero capricho pessoal
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
O final da assertiva "b" traz o maldito apenas .... fiquem atentos
Alternativa "b" tem relação com a revitimização, termo este conceituado pela criminologia.
Revitimização é o fenômeno que compreende a sistematização da violência. De acordo com o entendimento de Rachel Manzanares e outros, também podemos chamá-lo de violência institucional ou, ainda, vitimização secundária. Trata-se de uma vítima que sofre a experiência da violência diversas vezes, mesmo após cessada a agressão original. Chama-se institucional porque os órgãos que deveriam zelar pela segurança e incolumidade da vítima, acabam atropelando-a com suas infindáveis burocracias, fazendo com que o encaminhamento ou acolhimento se torne algo doloroso, capaz de suscitar memórias nefastas. E secundária porque não é o agressor original quem se aproxima da vítima para agredi-la ou ameaçá-la de novo – ou seja, a violência secundária existe após e em razão da agressão que a originou, fazendo o sujeito revivê-la.
AS PENAS DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE DAS SANSÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA CABÍVEIS.
Dolo específico:
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si próprio ou terceiro.
Essa alternativa B foi considerada correta em outra questão que fiz
Abuso de autoridade é MPB
Dolo específico:
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si próprio ou terceiro.
§1º - As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente COM A FINALIDADE ESPECÍFICA de Prejudicar outrem ou Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por Mero capricho ou satisfação pessoal.
ABUSO DE AUTORIDADE É ♫ “MPB” ♪
∟ Mero capricho ou satisfação pessoal
∟ Prejudicar outrem
∟ Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
Em 18/01/24 às 15:12, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 27/12/23 às 13:47, você respondeu a opção B.
Você errou!
B) "violência apenas" = situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Configura o delito de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência apenas
isso deixou errado pois tem o crime de permitir que outra pessoa pratique a violência institucional
Art. 15-A - Violência Institucional: O tipo penal, inserido pela Lei nº 14.321/2022, pune o agente que submete a vítima ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
errei essa dai por nao ter prestado atenção no "apenas" na questão B, a ultima estava bem redondinha, nao sei pq fui tolo kkkk
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
Dolo específico
PREJUDICAR OUTREM OU
BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO,
OU AINDA, POR MERO CAPRICHO OU
SATISFAÇÃO PESSOAL.
A - ERRADA: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
B - ERRADA: Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização
C - ERRADA: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
D - CERTA: Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
PERCEPÇÃO APÓS BATERIA DE 40 QUESTÕES: Saber bem dos art. 1º ao 8º, são os que mais caem
art. 15-A (que é novidade de 2022), também está caindo bastante
abs.
GAB D
Errei, fui precoce ;(
Não olhei o final. rsrs
Violência institucional ocorre quando o agente público submete uma vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a "procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações.
apenas,sempre,nunca, sem exceção... fique atento
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
Serve tanto para quem está começando agora quanto pra quem já é avançado e só está fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://carreiraspoliciais.tatudomapeado.com.br/?ref=N89699782I
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
OBS: Gastei 192 horas para concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda, estuda e estuda e sente que não consegue lembrar de nada a solução está nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes, mas é muito eficaz.
Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/X89699791R
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
Sobre a letra A:
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
outra questão:
IDECAN As penas previstas na lei nº 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. CERTO
Ok, só vi o "apenas" depois de ter marcado a questão. AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHH
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
aquele bater olho e ver que está ''completa'' que custa caro.
Gabarito: LETRA D
Justificativa
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Bizu:
Abuso de autoridade é MPB
Dolo específico:
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si próprio ou terceiro.
Siga @amentora_
a diferença de ler a questão todinha kkkkkkkkkkk
No exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de;
- Prejudicar outrem
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
- Mero capricho
- Satisfação pessoal
DSO NO SANGUE!
99% por cento das pessoas que erram essa questão, erram apenas por pressa e impaciência de lerem os outros itens.
BIZU: leia todos os itens mesmo que tenha "certeza" do item correto.
Essa era uma questão que exigia conhecimento da literalidade da lei de
abuso de autoridade.
A) INCORRETA, pois os arts. 7º e 8º da Lei de Abuso de Autoridade estabelecem
que a grande regra é a independência entre as instâncias.
Art. 7º As responsabilidades civil e
administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar
sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido
decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em
âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima
defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Assim, a sentença
absolutória penal não exerce qualquer influência sobre o processo cível e
administrativo, salvo quando reconhece, categoricamente, a inexistência
material do fato ou afasta peremptoriamente a autoria ou participação. É nesse
sentido o disposto no art. 7º da Lei 13.869/19. O dispositivo guarda semelhança
com o art. 66 do CPP e com o art. 935 do CPC.
Em consonância com o inciso
VI do art. 386, a nova lei de abuso de autoridade também é no sentido de que a
sentença penal que reconhecer excludente da ilicitude, faz coisa julgada no
cível, de modo que o indivíduo que agiu acobertado por uma excludente não se
sujeitará à ação no âmbito extrapenal. Essa hipótese de vinculação já existia
também no art. 65 Código de Processo Penal (CPP), mas apenas em relação à
esfera cível. Veja-se: “Art. 65. Faz
coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular de direito.”
Com a Lei de Abuso de Autoridade, essa exceção ao princípio da independência entre as instâncias passou também a ser aplicável à esfera administrativa.
B) INCORRETA. A lei de abuso de autoridade
tipifica este crime no art. 15-A, visando a evitar a revitimização (vitimização
secundária). A violência institucional é uma forma de violência cometida pelo
Estado contra a vítima, ao ensejar sofrimento continuado ou repetido por
relembrar repetidamente dos fatos criminosos. A chamada “vitimização
secundária” (ou violência institucional) foi considerada, pelo legislador, de
especial gravidade, já que ela é causada pelos agentes públicos que deveriam
proteger a vítima no curso da investigação ou do processo. Por ser praticada
pelos órgãos oficiais do Estado, a vitimização secundária pode trazer uma
sensação de desamparo e frustração ainda maior que a vitimização primária. Todavia, esse crime não se limita às situações
de violência, pois também se configura quando leve a vítima a reviver “outras
situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”. Veja o
tipo penal:
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes
violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve
a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
C) INCORRETA, pois os crimes previstos nesta Lei são de ação penal
pública incondicionada (art. 3º). Não há crime de ação penal pública
condicionada a representação. Será admitida ação privada se a ação penal
pública não for intentada no prazo legal.
Art. 3º. Os crimes previstos
nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º. Será admitida ação privada
se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir
em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como
parte principal.
§ 2º. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
D) CORRETA, uma vez que além de os crimes da nova Lei de Abuso de
Autoridade serem todos dolosos, também exigem uma finalidade específica, que
são justamente (1) prejudicar outrem; (2) beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
ou (3) mero capricho ou satisfação pessoal, nos termos do art. 1, §1º, da lei.
Art. 1º. Esta Lei define os
crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder
que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D