É inexigível a licitação:

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: IPEM-RO
Q1205115 Direito Administrativo
É inexigível a licitação:
Alternativas

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Gabarito: A.

A) para contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública. (inexigível)

B) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (dispensável)

C) nos casos de emergência ou de calamidade pública. (dispensável)

D) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. (dispensável)

E) para contratação do fornecimento de gás natural com o concessionário, permissionário ou autorizado. (dispensável)

Lei n. 8.666/93

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que represente um caso de licitação inexigível. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

Agora, vejamos:

A. CERTO.

Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

B. ERRADO.

Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

C. ERRADO.

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...).

D. ERRADO.

Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

E. ERRADO.

Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

GABARITO: LETRA A

DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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