Com relação ao crime de lesões corporais, previsto no artig...

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Q2287211 Direito Penal
Com relação ao crime de lesões corporais, previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Grave - P.I.D.A

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Gravíssima P.E.I.D.A

§ 2º Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos

Gabarito;

A)§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

LESÃO CORPORAL

#Atenção: As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade

#Atenção: O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.

Modalidade simples (detenção 3m – 1a)

  • Ofender integridade corporal/saúde

Natureza Grave (reclusão 1-5)

  • Incapacidade habituais + 30dias
  • Perigo vida
  • Debilidade permanente
  • Aceleração parto

Natureza Gravíssima (reclusão 2-8)

  • Incapacidade permanente trabalho
  • Enfermidade incurável
  • Perda/inutilização – membro, sentido ou função
  • Deformidade permanente
  • Aborto

Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4-12)

  • Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Diminuição de pena (1/6 a 1/3) *IGUAL DIMINUIÇÃO PENA HOMICÍDIO*

  • Relevante valor social/moral
  • Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação

Substituição de pena (de detenção para multa*200mil a 2mil conto réis*)

  • Relevante valor social/moral
  • Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
  • Lesões recíprocas

Modalidade culposa (detenção 2m – 1a)

Violência doméstica (detenção 3m-3a)

  • Contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge...
  • Aumenta 1/3 - Lesão corporal grave / gravíssima / seguida morte / contra deficiente

Aumenta (1/3 a 2/3)

  • Contra agente ou autoridade 142/144 cf ou cônjuge...

Praticada contra mulher – razão sexo (reclusão 1-4)

Fonte: Comentários aqui do qc

A) Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

Correto. Cópia literal do parágrafo 12 do art. 129 do CP.

B) É considerada lesão corporal de natureza gravíssima se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função

Errado. A debilidade permanente de membro, sentido ou função é hipótese de lesão GRAVE. A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é que é hipótese de lesão gravíssima.

C) É considerada lesão corporal de natureza grave se resulta deformidade permanente

Errado. É lesão GRAVÍSSIMA.

D) Não se admite a modalidade culposa para o crime de lesão corporal 

Errado. Existe a lesão corporal culposa, conforme o parágrafo 6° do art. 129 do CP.

GABA: A

no alfabeto o B vem antes do F, nos crimes de lesão a grave vem antes de gravíssima.

deBilidade permanente - Grave

deFormidade permanente - Gravíssima.

pertencelemos!

Assertiva A

Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços .

Galera ! tabulado no art 129... cp

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