Sobre a relação entre obrigação e crédito tributário, assin...

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Q264069 Direito Tributário
Sobre a relação entre obrigação e crédito tributário, assinale a opção incorreta.

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É preciso ter muita atenção para essa questão, porque ela demonstra o entendimento da ESAF com relação à natureza do lançamento tributário: declaratória da obrigação tributária e constitutiva do crédito tributário, razão pela qual o item está incorreto. 

Parte da doutrina defende que o lançamento seria constitutivo tanto da obrigação quanto do crédito tributário. Vejam, portanto, que não é esse o entendimento adotado pela ESAF. A banca fundamenta seu entendimento em dois importantes artigos do CTN: art. 113, §1º e art. 142.

Vejam que para o legislador a obrigação tributária surge no momento da ocorrência do fato gerador, ao passo que o crédito tributário é constituído através do lançamento.

Assim, no momento em que o lançamento é procedido, a obrigação tributária já existia, já que sua realização se dá em momento posterior à ocorrência do fato gerador, de forma que há declaração de algo que já existia, a obrigação. O crédito, por outro lado, só nasce com o lançamento, o que nos leva à conclusão de que a autoridade fiscal o constitui quanto procede à atividade administrativa vinculada de lançar.

Daí que parte da doutrina diz ter o lançamento natureza dúplice, pois ao mesmo tempo que declara a ocorrência da obrigação tributária, ele constitui o respectivo crédito.

Gabarito: “D”.


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Comentários

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Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Mista – lançamento com natureza declaratória da obrigação e constitutiva do crédito. Quando ocorre o fato gerador, nasce a obrigação, mas é só com o lançamento que nasce o crédito. O lançamento não só remete a um fato passado como também constitui o tributo (muda o status d relação jurídica). Art. 142 do CTN.
É inegável que a alternativa "D" está incorreta. Todavia, acredito que a alternativa "A" também está incorreta. Veja:
"Obrigação e crédito pressupõem um e outro." Essa parte final está incorreta tendo em vista que a obrigação é pressuposto do crédito, mas o crédito não é pressuposto da obrigação. Entende-se por pressuposto o elemente indispensável à existência de algo. Sendo assim, o crédito não pressuõe a obrigação tributária, pois esta pode existir sem ele. O pressuposto da obrigação é fato gerador que a faz surgir. Pressuposto do fato gerador é a hipótese de incidência tributária.

Por isso, entendo que a questão deve ser anulada por existirem 2 alternativas INCORRETAS

Se alguém não concordar com isso, por favor, envie recado fundamentando o entendimento contrário.
A resposta correta é a letra A, visto que a obrigação e crédito um não pressupõe o outro, pois, o crédito tributário nasce da obrigação e dela é a consequência. É através da constituição do crédito que a obrigação tributária ilíquida e incerta, se torna certa, líquida e exigível na data, prazo e condições previstas em lei. 

Jjá a letra
 
Caro Sínope,

O seu raciocínio é perpiscaz, mas ouso discordar.
De fato, a sua argumentação está correta quanto aos caracteres da obrigação e do crédito tributário.
No entanto, a redação da questão não diz exatamente que a obrigação e crédito pressupõe um AO outro.
Quando a redação afirma que a obrigação e crédito pressupõem um e outro refere-se ao polo devedor e ao polo credor na frase anterior.
a) A relação tributária é uma relação obrigacional cujo conteúdo é uma prestação pecuniária, em que num dos polos está o devedor, e no outro o credor. Obrigação e crédito pressupõem um e outro.

De fato, obrigação e crédito pressupõem polo devedor e polo credor.
A redação é ambígua e infeliz, concordo. Às vezes o examinador age intencionalmente para medir uma suposta capacidade de interpretação.
Concurso é assim mesmo, não mede conhecimento, mas parece não existir outra forma mais justa e apta.

Força nos estudos!
Creio que a alternativa "a" está incorreta, uma vez que a relação tributária possui o conteúdo não somente prestação pecuniária (obrigação principal), mas também pode desencadear obrigações de fazer e não fazer (obrigação acessória). A questão ignorou as obrigações acessórias que também são relações tributárias.

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