Sobre a relação entre obrigação e crédito tributário, assin...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
É preciso ter muita atenção para
essa questão, porque ela demonstra o entendimento da ESAF com relação à
natureza do lançamento tributário: declaratória da obrigação tributária e
constitutiva do crédito tributário, razão pela qual o item está incorreto.
Parte da doutrina defende que o
lançamento seria constitutivo tanto da obrigação quanto do crédito tributário.
Vejam, portanto, que não é esse o entendimento adotado pela ESAF. A banca
fundamenta seu entendimento em dois importantes artigos do CTN: art. 113, §1º e
art. 142.
Vejam que para o legislador a
obrigação tributária surge no momento da ocorrência do fato gerador, ao passo
que o crédito tributário é constituído através do lançamento.
Assim, no momento em que o
lançamento é procedido, a obrigação tributária já existia, já que sua
realização se dá em momento posterior à ocorrência do fato gerador, de forma
que há declaração de algo que já existia, a obrigação. O crédito, por outro
lado, só nasce com o lançamento, o que nos leva à conclusão de que a autoridade
fiscal o constitui quanto procede à atividade administrativa vinculada de
lançar.
Daí que parte da doutrina diz ter
o lançamento natureza dúplice, pois ao mesmo tempo que declara a ocorrência da
obrigação tributária, ele constitui o respectivo crédito.
Gabarito: “D”.
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Comentários
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Mista – lançamento com natureza declaratória da obrigação e constitutiva do crédito. Quando ocorre o fato gerador, nasce a obrigação, mas é só com o lançamento que nasce o crédito. O lançamento não só remete a um fato passado como também constitui o tributo (muda o status d relação jurídica). Art. 142 do CTN.
"Obrigação e crédito pressupõem um e outro." Essa parte final está incorreta tendo em vista que a obrigação é pressuposto do crédito, mas o crédito não é pressuposto da obrigação. Entende-se por pressuposto o elemente indispensável à existência de algo. Sendo assim, o crédito não pressuõe a obrigação tributária, pois esta pode existir sem ele. O pressuposto da obrigação é fato gerador que a faz surgir. Pressuposto do fato gerador é a hipótese de incidência tributária.
Por isso, entendo que a questão deve ser anulada por existirem 2 alternativas INCORRETAS
Se alguém não concordar com isso, por favor, envie recado fundamentando o entendimento contrário.
O seu raciocínio é perpiscaz, mas ouso discordar.
De fato, a sua argumentação está correta quanto aos caracteres da obrigação e do crédito tributário.
No entanto, a redação da questão não diz exatamente que a obrigação e crédito pressupõe um AO outro.
Quando a redação afirma que a obrigação e crédito pressupõem um e outro refere-se ao polo devedor e ao polo credor na frase anterior.
a) A relação tributária é uma relação obrigacional cujo conteúdo é uma prestação pecuniária, em que num dos polos está o devedor, e no outro o credor. Obrigação e crédito pressupõem um e outro.
De fato, obrigação e crédito pressupõem polo devedor e polo credor.
A redação é ambígua e infeliz, concordo. Às vezes o examinador age intencionalmente para medir uma suposta capacidade de interpretação.
Concurso é assim mesmo, não mede conhecimento, mas parece não existir outra forma mais justa e apta.
Força nos estudos!
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