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Q1875565 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
II. A superveniência de lei federal ou municipal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, especialmente naquilo que for contrário.
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Art. 24, § 4º, CF. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

ALTERNATIVA C:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[...]

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A questão exige conhecimento acerca da Organização Político-Administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 24, § 2º, CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

II. A superveniência de lei federal ou municipal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, especialmente naquilo que for contrário.

Errado. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende, sim, a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Aplicação do art. 24, § 4º, CF: Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  Sobre o tema, Pedro Lenza explica:

"O art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, caput, c/c o art. 32, § 1º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena. Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou Distrito Federal) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não seja conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital). Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois, caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal, que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a sua eficácia suspensa"

III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 24, § 3º, CF: Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

Gabarito: C

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

GABARITO - C

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

( CERTO )

Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

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II. A superveniência de lei federal ou municipal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, especialmente naquilo que for contrário. ( ERRADO )

Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ( CERTO )

Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

Bons Estudos!!!

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Organização Político-Administrativa do Estado. Vejamos:

I. CERTO.

“Art. 24, § 2º, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

II. ERRADO.

“Art. 24, § 4º, CF. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

III. CERTO.

“Art. 24, § 3º, CF. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

Desta forma, estão corretos:

C. CERTO. Somente os itens I e III.

Gabarito: ALTERNATIVA C.

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