A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assé...

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Q3039396 Segurança e Saúde no Trabalho
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR-05, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido na NR-05. Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA e, os representantes eleitos dos empregados, escolherão, dentre os titulares, o vice-presidente. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de:
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