Com base nos Artigos 12 e 19 do Estatuto do Idoso, é correto...
na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:
A) V F V F
B) V F F V
C) F V F V
D) F V V F
E) V V F V
( ) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público tal provimento, no âmbito da Previdência Social.
( ) A obrigação alimentar em favor do idoso é solidária.
( ) Os casos de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelo profissional de Saúde a qualquer um dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso, podendo e devendo, inclusive, ser comunicados à maioria deles.
( ) Os casos de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho de Integração e Proteção do Idoso.
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item 1. errado, Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
item 2. verdadeiro, mas pode ser anulado pois ela não sempre solidaria ja que o idoso pode escolher o prestador Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
item 3. erarda, pois basta comunicar qualquer um dois órgãos
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
O item I está errado por que no final usou a expressão PREVIDÊNCIA SOCIAL --- que não é a mesma coisa de ASSISTÊNCIA SOCIAL. ( ) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições
econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público
tal provimento, no âmbito da Previdência Social.
Pela redação do Estatuto, exige-se a comunicação a qualquer desses órgãos e não para todos ou maioria. Optou-se por uma interpretação extensiva, onde a norma disse menos e o aplicador entende ser mais.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Obs: não se exige comunicação à autoridade Judicial conforme a lei
De grosso modo:
Previdência >> Aposentado( contribuiu)
Assistência >> Assistido, amparado (não contribuiu)
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