Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.Dif...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPO
Q1183707 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

Diferentemente do convite, a tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do respectivo edital.
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Lei 8.666

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A questão procurou confundir o candidato com o Sistema de Registro de Preços previsto no Decreto 7892/2013:

Art. 2, I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

(E)

Art. 22.  São modalidades de licitação:  (C.C.C.T.L)

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Tipos de licitação:

-Menor preço

-Melhor técnica;

-Técnica e preço.

-Maior lance ou oferta

Parei no "não é modalidade de licitação"

Resposta:Errado

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A modalidade representa o procedimento sim.

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