Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.Dif...
Diferentemente do convite, a tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do respectivo edital.
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Lei 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A questão procurou confundir o candidato com o Sistema de Registro de Preços previsto no Decreto 7892/2013:
Art. 2, I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
(E)
Art. 22. São modalidades de licitação: (C.C.C.T.L)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Tipos de licitação:
-Menor preço
-Melhor técnica;
-Técnica e preço.
-Maior lance ou oferta
Parei no "não é modalidade de licitação"
Resposta:Errado
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A modalidade representa o procedimento sim.
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