A Agenda Habitat é o documento aprovado por consenso pelos ...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Arquiteto |
Q238500 Arquitetura
A Agenda Habitat é o documento aprovado por consenso pelos países participantes da Conferência das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – Habitat II –, realizada em Istambul, Turquia, em 1996. A Agenda Habitat é uma plataforma de princípios capazes de nortear práticas para a redução da pobreza e para a promoção de desenvolvimento sustentável.

De acordo com esse documento, os fatores definidores da habitabilidade NÃO se relacionam com a(o)
Alternativas

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Letra E.

Trecho do Item 60 da Agenda Habitat: "Habitação adequada para todos é mais do que um teto sobre a cabeça das pessoas. É também possuir privacidade e espaço adequados, acessibilidade física, garantia de posse, estabilidade estrutural e durabilidade, iluminação adequada, aquecimento e ventilação, infra-estrutura básica adequada, como fornecimento de água, esgoto e coleta de lixo, qualidade

ambiental adequada e fatores relacionados à saúde, localização adequada e acessível em relação a trabalho e instalações básicas"

Todos os itens me pareceram certos... Apesar da Agenda Habitat falar que "habitabilidade" também tem a ver com "ter custo acessível para todos", a banca considerou que valor de mercado não é um fator definidor.
Gabarito: E

 

http://arquestoes.blogspot.com.br/2013/10/agenda-habitat-e-agenda-21.html

Pra quem ficou em dúvida quanto a letra A:
Apesar da Agenda Habitat/2016 entender o aluguel como uma alternativa viável, aluguel configura posse indireta.
fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/863/Posse-indireta-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

Habitat/2016
107. Encorajaremos o desenvolvimento de políticas, ferramentas, mecanismos e modelos de financiamento que promovam o acesso a uma ampla gama de opções habitacionais economicamente acessíveis e sustentáveis, incluindo aluguel e outras opções de posse, bem como soluções cooperativas como a co-habitação, fundos comunitários de habitação social, usucapião coletivo, concessão de direito real de uso para moradia e outras formas de posse coletiva que abordem as evoluções das necessidades das pessoas e das comunidades, a fim de melhorar a oferta de habitação, especialmente para grupos de baixa renda e para evitar a segregação e as migrações e desocupações forçadas e arbitrárias, para prover realojamento digno e adequado. Isto inclui o apoio a esquemas de autoconstrução dirigida e assistida e de habitação evolutiva, com especial atenção a programas de urbanização e requalificação de musseques, favelas, caniços, bairros de lata e assentamentos informais.

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