Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias ...
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Letra E - correta
art. 329 do CP - Opor-se (a oposição pode ser feita pelo pessoa contra quem é dirigido o ato legal ou terceiro) à execução de ato legal (quanto ao conteúdo e à forma, ainda, que injusto), mediante violência (uso de força física) ou ameaça (escrita ou verbal) a funcionário competente (deve possuir atribuição para praticar o ato) ou quem lhe esteja prestando auxílio (terceiro que ajuda o funcionário porque foi solicitado ou adere voluntariamente).
Pena - detenção de 2 meses a 2 anos.
Perceba que nesse crime existe um ato legal executado por um funcionário competente e o particular contra quem se dirige o ato (ou um terceiro - ex: amigo) resiste mediante violência ou ameaça.
Obs: a resistência passiva (sem emprego de violência ou ameaça) não é crime. Ex: o sujeito se agarra no poste para não ser preso pelo policial.
Como o dono do estabelecimento se opôs à execução de um ato legal ( retratada com a expressão durante atividade regular de fiscalização) mediante violência ou grave ameaça (eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam) restou caracterizado o crime de Resistência.
RESPOSTA E
A) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
B) Desobediência :Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
C) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
D)Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
E) Alternativa explicada pelos colegas.
VOCE TEM QUE ESTAR ESPERTO. O DETALHE É QUE O VERDO NUCLÉO É OPÕE
Me parece clara a aplicação, neste caso concreto, do disposto no Art.329 do Código Penal.
Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
O responsável pelo estabelecimento se opôs à ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente e a quem lhe prestava auxílio.
Alguns disseram que há também ameaça. Discordo, pois de acordo com o princípio da especialidade a norma especial derroga a geral no conflito aparente de normas. Dizer que há ameaça na resistência é o mesmo que dizer que há homicídio no infanticídio. Recomendo a leitura do trecho abaixo:
"O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.
Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e
mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais
ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na
norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial
derroga a lei geral."
Obrigado.
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