Considerando que o sistema de responsabilização por atos de ...
I. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.
III. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
IV. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Nos termos do que dispõe a Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, está correto o que se afirma apenas em
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I. CERTO As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
“Art. 3º, Lei 8.429/92 As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
II. ERRADO. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.
“Art. 1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Atualmente, o dolo do agente para todas as condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico, ou seja, exige-se consciência, mais vontade, mais finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro.
III. CERTO. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
“Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
IV. CERTO. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
“Art. 1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Desta forma:
D. CERTO. I, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Lei n° 8.429/92 (LIA):
Gabarito: D
I- CERTO!
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II- ERRADO!
Art.1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
◇ Elemento subjetivo: todos os atos de improbidade SOMENTE são admitidos na forma DOLOSA.
- Dolo: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
- Não bastando a voluntariedade do agente.
III- CERTO!
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
IV- CERTO!
Art.1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
GAB D) lI. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado EXCLUSIVAMENTE, APENAS, SOMENTE, SEMPRE OBSERVAR O DOLO do agente no cometimento da conduta típica.
Bastava saber que não há mais a mera CULPA
Pontos:
1) A lei se aplica inclusive aos particulares que induzem ou concorram para a prática.
2) O elemento subjetivo exigido para configuração da improbidade é o DOLO. Condutas culposas não são punidas.
GABARITO: LETRA D
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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