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Q2252555 Direito Administrativo
Considerando que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, analise as afirmativas a seguir. 
I. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.
III. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
IV. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Nos termos do que dispõe a Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, está correto o que se afirma apenas em  
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

I. CERTO As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

“Art. 3º, Lei 8.429/92 As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

II. ERRADO. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.

“Art. 1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. 

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Atualmente, o dolo do agente para todas as condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico, ou seja, exige-se consciência, mais vontade, mais finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro.

III. CERTO. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

“Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

IV. CERTO. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

“Art. 1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.       

Desta forma:

D. CERTO. I, III e IV. 

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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Lei n° 8.429/92 (LIA):

Gabarito: D

I- CERTO!

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

II- ERRADO!

Art.1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

◇ Elemento subjetivo: todos os atos de improbidade SOMENTE são admitidos na forma DOLOSA.

  • Dolo: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
  • Não bastando a voluntariedade do agente.

III- CERTO!

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

IV- CERTO!

Art.1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

GAB D) lI. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado EXCLUSIVAMENTE, APENAS, SOMENTE, SEMPRE OBSERVAR O DOLO do agente no cometimento da conduta típica.

Bastava saber que não há mais a mera CULPA

Pontos:

1) A lei se aplica inclusive aos particulares que induzem ou concorram para a prática.

2) O elemento subjetivo exigido para configuração da improbidade é o DOLO. Condutas culposas não são punidas.

GABARITO: LETRA D

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.    

Parágrafo único. 

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.   

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

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