Segundo as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõ...

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Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2014 - IF-BA - Administrador |
Q558756 Direito Administrativo
Segundo as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é inexigível a licitação
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Gabarito D - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;          II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;(Redação dadapela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.  VIII - (Vetado)  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

ASSERTIVA D

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Art. 24. É dispensável a licitação:

b) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

c) XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água

d) XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

e) XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

Coube à Lei 8.666/93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

* BIZU PARA ACERTAR AS QUESTOES SOBRE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA:
> Decorar os 3 casos em que a Licitação é INEXIGÍVEL (muito fácil).
> Se a administração pública estiver ADQUIRINDO (comprando) bens e/ou serviços a Licitação é DISPENSÁVEL.
> Se a administração pública estiver ALIENANDO (vendendo) bens e/ou serviços a Licitação é DISPENSADA.

É impressão minha ou essas questões são repetidas? No fundo, os conteúdos se repetem. rsrs

 

 

Bons Estudos!

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