Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Vamos entender por que esta alternativa está correta e analisar o contexto legal.
A questão aborda a interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial, realizada por um agente da polícia civil. Esse tema está diretamente relacionado à Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática.
De acordo com o art. 10 da Lei 9.296/1996, "constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei". A pena prevista é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Embora a conduta do agente Hugo viole direitos fundamentais, como o direito à privacidade, ela não se enquadra como crime hediondo. Os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/1990, que define quais infrações penais possuem essa classificação. Entre os crimes listados nesta lei, não está a interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
Portanto, a afirmativa está correta porque, mesmo sendo uma infração penal grave, a interceptação realizada pelo agente Hugo não é classificada como crime hediondo conforme a legislação vigente.
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Comentários
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Certo
Hugo praticou o crime previsto no art. 10 da lei9296/96.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Como o referido crime não consta no art. 1º da lei de crime de hediondos, não é crime hediondo.
Agora mais estranho são os comentários de Osmar Fonseca, até agora todos os comentários que vi dele recebem "estrelas ruim" nunca vi nada igual.
Resposta correta: CERTO
A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
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