Benjamin ajuizou demanda no juizado especial cível contra se...

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Q386635 Direito Processual Civil - CPC 1973
Benjamin ajuizou demanda no juizado especial cível contra seu vizinho, Teodoro, pretendendo obrigá-lo a dividir os custos do muro que construiu para separar as propriedades. Nenhuma das partes foi assistida por advogado na elaboração da inicial e da defesa, nem durante as audiências. O pedido foi julgado procedente. Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia depois de sua regular intimação sobre a sentença. Com base na situação hipotética descrita, assinale a opção correta.
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JEEC - Recursos em geral (assistência de advogado) - Recurso Inominado -> 10 dias -> Turmas Recursais.


        A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. Caso exceda os 20 salários mínimos faz-se necessária a presença do advogado.

A Lei dos Juizados Especiais só permite a ausência de advogado em casos que o processo termina em primeira instância, ou seja, se a empresa recorrer da sentença, o consumidor NECESSARIAMENTE precisará constituir um advogado para responder esse recurso e dar continuidade ao processo. 

Bem, pessoal, confiram o meu entendimento sobre os itens. 
a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas. (Deve haver preparo no Juizado Especial, sob pena de deserção. Esse é o texto do artigo 42, par. 1o da Lei 9.099/95. O que acontece é que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé). b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. (Claro, o recurso é uma peça mais elaborada e precisa de conhecimento técnico para sua redação e propositura. A determinação está na Lei 9.099/95) c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. (Não, a regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte - artigo 43 da 9.099/90) d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. (Repare que a questão deixou bem claro que ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso nos diz que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência - art. 9o).  e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. (Devemos tomar cuidado para não perdermos o prazo do Recurso Ordinário, que é de 10 dias. Afinal, a intenção da Juizado é proporcionar um processo mais célere e isso, claro, envolve prazos mais compatíveis com a dinâmica da celeridade. Na questão, o R.O foi interposto no décimo quinto dia).

Análise:

A) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas - ERRADA

Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA

Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

C) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. - ERRADA

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

D) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. - ERRADA

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

E) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. - ERRADA

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Acrescento que a nomenclatura utilizada em sede de Juizados Especiais é Recurso Inominado, para não confundir com Recurso Ordinário, que é mais utilizada no âmbito da Justica do Trabalho. 

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