Os créditos adicionais atuam como mecanismos retificadores d...

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Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2014 - IF-BA - Administrador |
Q558761 Direito Financeiro
Os créditos adicionais atuam como mecanismos retificadores do orçamento público, sendo classificados em
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Gabarito C - Lei 4320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Gabarito C

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 118 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:

I – decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;

GABARITO C

 

As Modalidades de Créditos Adicionais são:

a) Créditos Suplementares - São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

b) Créditos Especiais - São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente. Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).

c) Créditos Extraordinários - São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).

 

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