Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item s...

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Q709843 Ética na Administração Pública

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Se o diretor de determinada empresa prestadora de serviços à FUNPRESP–JUD oferecer uma cesta de café da manhã como presente de aniversário ao presidente da entidade, este deverá rejeitar a cortesia, devido ao fato de ser vedado aos integrantes da FUNPRESP–JUD aceitar quaisquer brindes, independentemente do valor.
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Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

 

        Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

 

        I - não tenham valor comercial; ou

        II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm

Galera, essa questão diz respeito ao Código de Ética da FunprespJud e, nesse ponto, ele é peculiar: 

 

CONDUTAS VEDADAS

 

XIV - aceitar favores, presentes ou vantagens pessoais, em razão de emprego em comissão, de pessoa ou organização que tenha interesse nos negócios da Fundação, SALVO gestos de cortesia, tais como brindes ou convites, desde que não ultrapassem o valor de ½ (meio) salário mínimo.

 

GABARITO: ERRADO

 

http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf

 QUESTÃO REFERENTE AO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.       

Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

        I - não tenham valor comercial; ou

        II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Brindes até R$ 100.00 é permitido,então pega a sexta leva pra casa e come juntinho com a esposa.

Po hoje em dia 100 reais mal compra um bolo

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