Julgue os itens abaixo marcando V para a asserção verdadei...

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Q445632 Direito Processual do Trabalho
Julgue os itens abaixo marcando V para a asserção verdadeira e F para a falsa e, em seguida, assinale a opção correta.

( ) 0 prazo recursal para interposição do Recurso Ordinário contra decisões definitivas das Varas do Trabalho é de 8 (oito) dias. Contudo, tal regra não se aplica à reclamação sujeita ao rito sumaríssimo quando tal prazo é reduzido para 4 (quatro) dias.

( ) 0 Recurso de Revista, mercê de ostentar feição de recurso de natureza extraordinária no âmbito do processo do trabalho, não admite o reexame de fatos e provas, com exceção das hipóteses em que se discute a existência ou não do vínculo empregatício entre as partes.

( ) Contra decisão em execução de sentença proferida pelo juízo de 1° grau em embargos de terceiro cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias.

( ) Na órbita do processo do trabalho, o recurso de Agravo de Instrumento busca atacar despacho denegatório de recurso.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o sistema recursal trabalhista e as particularidades dos recursos mencionados. Vamos analisar cada afirmação e verificar sua veracidade.

( ) O prazo recursal para interposição do Recurso Ordinário contra decisões definitivas das Varas do Trabalho é de 8 (oito) dias. Contudo, tal regra não se aplica à reclamação sujeita ao rito sumaríssimo quando tal prazo é reduzido para 4 (quatro) dias.

Esta afirmação é falsa. De acordo com o art. 895, alínea "a", da CLT, o prazo para interposição de Recurso Ordinário é de 8 dias, tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo. Não há redução de prazo para 4 dias no rito sumaríssimo.

( ) Recurso de Revista, mercê de ostentar feição de recurso de natureza extraordinária no âmbito do processo do trabalho, não admite o reexame de fatos e provas, com exceção das hipóteses em que se discute a existência ou não do vínculo empregatício entre as partes.

Esta afirmação é falsa. O Recurso de Revista, conforme o art. 896 da CLT, não permite o reexame de fatos e provas, independentemente da discussão sobre vínculo empregatício. Sua análise é restrita a questões de direito.

( ) Contra decisão em execução de sentença proferida pelo juízo de 1° grau em embargos de terceiro cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias.

Esta afirmação é falsa. Na execução, as decisões podem ser atacadas por Agravo de Petição, não por Recurso Ordinário, conforme o art. 897, "a", da CLT.

( ) Na órbita do processo do trabalho, o recurso de Agravo de Instrumento busca atacar despacho denegatório de recurso.

Esta afirmação é verdadeira. Segundo o art. 897, "b", da CLT, o Agravo de Instrumento é cabível para destrancar recurso que teve seguimento negado.

Dessa forma, a alternativa correta é a opção D - F, F, F, V.

Para interpretar corretamente questões como esta, é crucial conhecer bem os artigos da CLT que tratam dos recursos no processo do trabalho. Uma boa prática é revisar os artigos mencionados e fazer exercícios que ajudem a fixar essas regras.

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I - 895, CLT

II - S. 126, TST

III - 897, CLT

IV - 897, P. 5º, CLT

GABARITO: D

I - O prazo é de 8 dias, assim como no rito ordinário;

II - Não existe essa exceção que o ítem previu.

III - Contra decisão em execução de sentença proferida pelo juízo de 1° grau, ainda que em embargos de terceiros, não cabe Recurso Ordinário. Na verdade cabe Agravo de Petição.

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