A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em:
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Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
GABARITO: A.
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Segundo o CTN, o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal é a data da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174).
Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal é o dia seguinte ao vencimento para pagamento do crédito tributário, eis que apenas após o vencimento haverá interesse do fisco deflagrar a execução fiscal (REsp n. 1.524.930/RS).
Assim, atenção ao que pede enunciado!
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