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Q709844 Ética na Administração Pública

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Caso um empregado da FUNPRESP–JUD confesse ter falsificado a assinatura de seu superior hierárquico em um documento para a concessão de determinado benefício durante uma investigação realizada pelo Ministério Público, o infrator estará sujeito à infração de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

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GABARITO: C

O Código de Ética considera como infrações gravíssimas aquelas que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. Entre elas estaria, portanto, a falsificação de assinatura para concessão de benefício, e a pena prevista pelo Código de Ética neste caso é a de demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão.

Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

Se a questão propusesse que "o infrator estará sujeito à PENA de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD", eu até concordaria mas ela disse que "o infrator estará sujeito à INFRAÇÃO de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD."

Para mim, está incorreta.

Caso alguem possua conhecimento mais aprofundado do código de ética da FUNPRESP poderia elucidar minha dúvida:

Por simetria ao decreto 1.171, não seria limitado ao código de ética da FUNPRESP a aplicação da pena de censura ao servidor?

Até onde eu saiba a única pena que pode ser aplicada pela Lei 1.171 através das comissões é a Censura

Pessoal a questão não fala quem aplicará a punição.....

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