Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item s...
Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.
Caso um empregado da FUNPRESP–JUD confesse ter
falsificado a assinatura de seu superior hierárquico em um
documento para a concessão de determinado benefício durante
uma investigação realizada pelo Ministério Público, o infrator
estará sujeito à infração de demissão por justa causa, conforme
o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.
Comentários
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GABARITO: C
O Código de Ética considera como infrações gravíssimas aquelas que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. Entre elas estaria, portanto, a falsificação de assinatura para concessão de benefício, e a pena prevista pelo Código de Ética neste caso é a de demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão.
Prof. Paulo Guimarães - Estratégia
Se a questão propusesse que "o infrator estará sujeito à PENA de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD", eu até concordaria mas ela disse que "o infrator estará sujeito à INFRAÇÃO de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD."
Para mim, está incorreta.
Caso alguem possua conhecimento mais aprofundado do código de ética da FUNPRESP poderia elucidar minha dúvida:
Por simetria ao decreto 1.171, não seria limitado ao código de ética da FUNPRESP a aplicação da pena de censura ao servidor?
Até onde eu saiba a única pena que pode ser aplicada pela Lei 1.171 através das comissões é a Censura
Pessoal a questão não fala quem aplicará a punição.....
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