Complete as lacunas do enunciado sobre o artigo 9º da Lei O...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Câmara de Juiz de Fora - MG
Prova:
CONSULPAM - 2018 - Câmara de Juiz de Fora - MG - Assistente Técnico Legislativo – Analista na Área de Meio Ambiente |
Q2006660
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Complete as lacunas do enunciado sobre o artigo
9º da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora:
Artigo 9º: A alienação dos bens públicos municipais, subordinada a existência de ______________________ devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por ___________ habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública.
§ 1º A alienação de bens imóveis de que trata o caput deste artigo, submeter-se-á a justificativa, avaliação e autorização legislativa prévia, mediante aprovação de _________________ dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de ______________ de uso mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nas hipóteses previstas nas normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública e nos casos de destinação a entidades assistenciais ou de relevante interesse público, devidamente justificado.
A sequência CORRETA está em:
Artigo 9º: A alienação dos bens públicos municipais, subordinada a existência de ______________________ devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por ___________ habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública.
§ 1º A alienação de bens imóveis de que trata o caput deste artigo, submeter-se-á a justificativa, avaliação e autorização legislativa prévia, mediante aprovação de _________________ dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de ______________ de uso mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nas hipóteses previstas nas normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública e nos casos de destinação a entidades assistenciais ou de relevante interesse público, devidamente justificado.
A sequência CORRETA está em: