Interposta apelação de sentença que julgou extinto o process...
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Art. 515, § 3º do CPC. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
LETRA C É A CORRETA.
Complementando o comentário anterior:
É a chamada "Teoria da Causa Madura": o pressuposto de incidência do art. 515, § 3º do CPC é que a causa esteja madura para julgamento.
De se observar que o STJ admite apreciação do mérito pelo Tribunal mesmo que a questão não verse só sobre matéria de direito como prevê o art. 515, § 3º, desde que tenha havido exaurimento da fase instrutória.
NCPC
CERTO! Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 (SEM JULGAMENTO DE MÉRITO).
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