Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2275771 Direito Previdenciário
Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/2017, relativa ao fator acidentário de prevenção (FAP).

Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige o conhecimento sobre o cálculo do FAP, quando houver acidentes de trajeto, no entanto, tal mecanismo foi excluído para fins de cálculos em acidentes de trajeto, salvo em casos de óbitos.
O FAP tem como finalidade oferecer a prática de um ambiente seguro de trabalho, incentivar as melhores condições de trabalho e de saúde para o trabalhador. Dessa forma, se a empresa não tem qualquer relação sobre esses acidentes, não há como computa-los no cálculo FAP. Conforme a Resolução CNP nº 1.329/2017, o Conselho Nacional da Previdência resolveu afastar expressamente os acidentes de trajeto da base de cálculo do FAP, por entender que os acidentes os acidentes ocorridos nos trajetos de casa para o trabalho são atribuídos a responsabilidade ao trabalhador e não tem relação com as condições do ambiente de trabalho.

Gabarito da professora: Certo

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo. De acordo com a Resolução CNP n.º 1.329/2017, que altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP, a partir do cálculo do FAP 2017, com vigência em 2018. Essa medida visa excluir do cálculo do FAP os acidentes que não têm relação direta com as condições de trabalho e que dependem de fatores externos, como o trânsito, o clima e a segurança pública. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Confundo essa questão com esta:

No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas da previdência social com pagamentos de benefícios de natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as contribuições das empresas, incluindo os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto. 

No cálculo do FAP, o índice de custo inclui os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto.

Aqui: Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP.

Alguém pode explicar a diferença, por favor?

Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP, a partir do cálculo do FAP 2017, com vigência em 2018.

certo

Acidentes de trajeto não entram no cálculo do FAP, pois não há como a empresa controlar o que ocorre fora dela, a não ser que tais acidentes resultem em óbito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo