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De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO é fundamento da República Federativa do Brasil:
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Vamos analisar a questão proposta. O objetivo é identificar qual das opções não é um fundamento da República Federativa do Brasil, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988. Para isso, é necessário conhecer o artigo 1º da Constituição, que estabelece os fundamentos do nosso Estado.
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 menciona os seguintes fundamentos da República Federativa do Brasil:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - o pluralismo político: Está claramente listado no artigo 1º como um dos fundamentos da República.
- B - a cidadania: Também está mencionado no artigo 1º como um fundamento.
- C - a defesa da paz: Não é mencionada no artigo 1º como fundamento da República. Embora seja um princípio relevante no contexto internacional e nas relações externas (artigo 4º, incisos VI), ele não é um dos fundamentos internos da República.
- D - a dignidade da pessoa humana: Este é um dos fundamentos centrais do artigo 1º, refletindo a importância dos direitos humanos na nossa ordem constitucional.
- E - a soberania: Está listado como o primeiro fundamento, destacando a autonomia e independência do Estado.
Portanto, ao interpretar a questão, percebemos que a alternativa C - a defesa da paz está correta como a opção que não é um fundamento da República Federativa do Brasil segundo o artigo 1º da Constituição.
É importante estar atento às palavras-chave e ao contexto dos enunciados nas questões de concurso. A compreensão dos artigos da Constituição é essencial para resolver perguntas deste tipo com segurança e precisão.
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Letra C
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
Pra não zerar.
lembrem do macete so- ci- di- va - plu, os fundamentos do estado democrático de direito
Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa, Pluralismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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