Em relação aos recursos disciplinares, o Código Disciplinar ...
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A) CORRETA
B) Incompleta, pois está faltando REPRESENTAÇÃO;
C) Errada - TODOS OS RECURSOS TÊM EFEITOS SUSPENSIVOS;
D) Errada - O prazo para tramitar o recurso é de 15 DIAS;
E) Errada - O prazo para o pedido de reconsideração de ato são 2 (dois) DIAS ÚTEIS.
a) § 3° A autoridade a quem è dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infrigência regulamentar.
b) Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:
I - Reconsideração de Ato;
II - Queixa;
III - Representação; e
IV - Revisão Disciplinar.
c) § 1º Todos os recursos disciplinares tem efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
d) § 3º A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.
e) § 1º O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.
§ 2º O pedido de reconsideração de ato deve ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que o militar tomar oficialmente conhecimento dos fatos que o motivaram.
Essa questão é referente ao CÓDIGO DE DISCIPLINA, e não ao Estatuto.
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