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Q2275777 Direito Previdenciário
Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotéticas seguidas de uma assertiva a ser considerada de acordo com as definições e os conceitos vinculados ao acidente do trabalho, sua tipologia e nexos técnicos estabelecidos na Lei n.º 8.213/1991.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovou, por meio de perícia médica, o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a natureza acidentária da incapacidade de determinado empregado após o prazo em que a empresa deveria ter feito o comunicado.
Nesse caso, a referida empresa está sujeita ao pagamento de multa. 

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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 8.213/91, mais precisamente sobre os benefícios em espécie e do acidente de trabalho. Consideram-se acidente do trabalho (art. 20, I e II) as seguintes entidades mórbidas:

· doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

·  doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Ocorre que não há previsão na lei de aplicação de multa, de acordo com o art. 21-A da Lei 8.213:

“A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento."
Gabarito da professora: Errado.

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RESPOSTA: ERRADO

Em regra é realmente é dever do empregador comunicar a ocorrência de acidente de trabalho, sob pena de multa. O prazo varia conforme o resultado: a regra geral é que a comunicação seja efetuada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; devendo comunicar imediatamente em caso de morte, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991.

Ocorre que o §5º do mesmo art. 22 excetua a aplicação da multa caso perícia do INSS constate a natureza acidentária da incapacidade em virtude da caracterização do nexo técnico epidemiológico, conforme preceitua o art. 21-A, caput.

Esses são os dispositivos legais:

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.               

[...]

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.          

[...]

§ 5 A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.          

Natureza Acidentária X Natureza Previdenciária

  • auxílio-doença: benefício pago ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício das suas atividades laborais;
  • pode ter natureza acidentária (B-91), quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho;
  • pode ter natureza previdenciária (B-31), quando a incapacidade decorre de causas comuns.

O que é acidente do trabalho?

  • evento imprevisto e relacionado com o exercício do trabalho que acomete o trabalhador e produz lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause a morte, a perda, ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A legislação também abarca situações consideradas atípicas, como doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por equiparação. As doenças ocupacionais são derivadas de determinadas funções ou ocasionadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Exemplos: LER, perda da capacidade auditiva, dermatoses decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras.

Como o INSS avalia se houve acidente do trabalho?

  • A caracterização do acidente do trabalho pode ser feita por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), abordado na questão.
  • O NTEP foi criado em razão da resistência das empresas em emitirem a CAT
  • O método adota a presunção legal. Para confirmar que a incapacidade decorre de acidente do trabalho, é preciso haver correlação entre a atividade econômica desenvolvida pela empresa (segundo os códigos constantes no Cadastro Nacional das Atividades Econômicas – CNAE) e a Classificação Internacional de Doenças – CID. Se uma organização atua, por exemplo, no ramo de informática e um funcionário seu está incapacitado por LER, o benefício acidentário é concedido pelo INSS de forma presumida.

a omissão no caso de NTEP não gera multa

Não, pois o nexo entre o trabalho e a natureza acidentária só foi comprovado após a perícia médica.

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