Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, lei 9795...
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Lei 9.795/99
Art. 10- A educação ambiental será desenvolvida como prática educativa integrada, continua e permanente em TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO FORMAL.
GABARITO: LETRA A
LEI 9795
Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos e definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
ESSA QUESTÃO NÃO FICOU MUITO CLARA, A SUBJETIVIDADE ATRAPALHA MUITO O CANDIDATO.
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