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Q2521555 Direito Constitucional
Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação ao habeas corpus, é CORRETO o que se afirma em: 
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Normalmente, o STF não julga habeas corpus impetrados contra decisões monocráticas de relatores em tribunais superiores que indefiram liminares. Isso porque essas decisões não configuram ato ilegal ou abusivo que justifique a intervenção imediata do STF, mas que pode conceder a ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade, está conforme a jurisprudência consolidada nos tribunais

Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

• Válida, mas com ressalva.

A Súmula 691 pode ser afastada em casos excepcionais, quando houver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados “ictu oculi”. STF. 2ª Turma. HC 143476/RJ, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/6/2017 (Info 868).

Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado ante decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular STJ. 6ª Turma, HC 551.676/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha, julgado em 19/05/2020.

DOD

Segui o conselho do mito Lúcio Weber (marcar a de maior número de caracteres) e acertei. Espero que ele esteja tendo uma excelente vida. Que Deus o guarde e conserve sempre.

Habeas corpus: visa proteger o direito de ir e vir. Pode ser preventivo (há ameaça ao direito) ou repressivo (o direito já foi ou está sendo violado). Não exige custas e nem advogado.

STF, 694. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

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