Sobre a Educação Ambiental no ensino formal, na Política Na...
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Lei 9.795/99
Art. 11 - A dimensão ambiental deve constar dos curriculos de formação de professores, EM TODOS OS NÍVEIS E EM TODAS AS DISCIPLINAS.
GABARITO: LETRA D
LEI 9795
Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
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