Sobre a Educação Ambiental no ensino formal, na Política Na...

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Q2006668 Direito Ambiental
Sobre a Educação Ambiental no ensino formal, na Política Nacional de Educação Ambiental é correto afirmar que deve:
Alternativas

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O tema central da questão é a Educação Ambiental no contexto da Política Nacional de Educação Ambiental, que é regida pela Lei nº 9.795/1999. Esta legislação estabelece diretrizes para a incorporação da educação ambiental nos currículos escolares em diversos níveis de ensino. Para resolver a questão, é necessário compreender como a educação ambiental é integrada no ensino formal e quais são as exigências legais nesse sentido.

A alternativa correta é a Alternativa D: Deve constar nos currículos de formação de professores em todos os níveis e disciplinas. Segundo a Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental não deve ser uma disciplina isolada, mas, sim, integrada de forma transversal em todas as disciplinas e níveis de ensino. Isso inclui a formação de professores, que são fundamentais para disseminar esses conhecimentos.

Justificativa para as demais alternativas:

Alternativa A: Errada. A educação ambiental não se limita apenas à educação básica e especial, mas deve abranger todos os níveis de ensino, incluindo o superior, de forma integrada e contínua.

Alternativa B: Errada. A legislação não prevê a implantação da educação ambiental como uma disciplina específica no currículo escolar. Ao contrário, ela deve ser um componente transversal, permeando diversas disciplinas e atividades escolares.

Alternativa C: Errada. Embora a semana do meio ambiente possa ser um momento oportuno para intensificar atividades educativas sobre o tema, a educação ambiental deve ser desenvolvida ao longo de todo o ano letivo, e não restrita a um período específico.

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Lei 9.795/99

Art. 11 - A dimensão ambiental deve constar dos curriculos de formação de professores, EM TODOS OS NÍVEIS E EM TODAS AS DISCIPLINAS.

GABARITO: LETRA D

LEI 9795

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

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