Acerca da Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2521556 Direito Constitucional
Acerca da Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), considere as seguintes assertivas:

I – Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
II – Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
III – Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Os legitimados a propositura da ADO são os mesmos legitimados para o mandado de injunção.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema abordado na questão é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), um importante instrumento do controle de constitucionalidade. A ADO visa combater a omissão do poder público em regulamentar normas constitucionais que carecem de efetividade.

**Legislação Aplicável:** O tema está regulamentado no artigo 103, §2º da Constituição Federal e pela Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

**Explicação do Tema Central:** A ADO é proposta quando há uma omissão no cumprimento de um dispositivo constitucional que depende de regulamentação. Isso ocorre, por exemplo, quando a Constituição determina que uma lei regulamente determinado direito, mas essa lei não é editada.

**Exemplo Prático:** Imagine que a Constituição determine que uma lei deve estabelecer os critérios para a concessão de um benefício social, mas o Congresso Nacional não edita essa lei. Nesse caso, pode-se propor uma ADO para que o STF declare a omissão e determine que a norma seja editada.

**Justificação da Alternativa Correta (D - I e III, apenas):**

I. A assertiva I está correta porque a desistência não é permitida em ações que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade, como a ADO. Isso se deve à natureza de interesse público dessas ações.

III. A assertiva III está correta ao afirmar que, em casos de excepcional urgência e relevância, o STF pode conceder medida cautelar, após ouvir os responsáveis, num prazo de 5 dias. Essa previsão é importante para garantir uma resposta rápida em situações que exigem intervenção imediata.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

II. Está incorreta porque a Constituição não estabelece um prazo fixo de 60 dias para que órgãos administrativos adotem providências após a declaração de omissão. A lei menciona que o STF pode fixar um prazo razoável, mas não especifica a duração.

IV. Está incorreta uma vez que os legitimados para a ADO são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e não do mandado de injunção. Os legitimados incluem, entre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, Governadores, etc.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 9.868/99

I - Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência

II - Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. 

§ 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

III - Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

IV - Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

COMPLEMENTO: De acordo com a Lei 13.300/16 (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.) Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

Plus: não é cabível liminar em mandado de injunção, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.

Os legitimados a propositura da ADO não são os mesmos legitimados para o mandado de injunção, conforme se verifica dos Arts. 2º da Lei 9.868/1999 e 12 da Lei 13.300/2016. Veja-se que a ação do mandado de injunção não trata do controle concentrado de constitucionalidade, como a ADO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo