Acerca da Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (...
I – Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
II – Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
III – Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Os legitimados a propositura da ADO são os mesmos legitimados para o mandado de injunção.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema abordado na questão é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), um importante instrumento do controle de constitucionalidade. A ADO visa combater a omissão do poder público em regulamentar normas constitucionais que carecem de efetividade.
**Legislação Aplicável:** O tema está regulamentado no artigo 103, §2º da Constituição Federal e pela Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
**Explicação do Tema Central:** A ADO é proposta quando há uma omissão no cumprimento de um dispositivo constitucional que depende de regulamentação. Isso ocorre, por exemplo, quando a Constituição determina que uma lei regulamente determinado direito, mas essa lei não é editada.
**Exemplo Prático:** Imagine que a Constituição determine que uma lei deve estabelecer os critérios para a concessão de um benefício social, mas o Congresso Nacional não edita essa lei. Nesse caso, pode-se propor uma ADO para que o STF declare a omissão e determine que a norma seja editada.
**Justificação da Alternativa Correta (D - I e III, apenas):**
I. A assertiva I está correta porque a desistência não é permitida em ações que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade, como a ADO. Isso se deve à natureza de interesse público dessas ações.
III. A assertiva III está correta ao afirmar que, em casos de excepcional urgência e relevância, o STF pode conceder medida cautelar, após ouvir os responsáveis, num prazo de 5 dias. Essa previsão é importante para garantir uma resposta rápida em situações que exigem intervenção imediata.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
II. Está incorreta porque a Constituição não estabelece um prazo fixo de 60 dias para que órgãos administrativos adotem providências após a declaração de omissão. A lei menciona que o STF pode fixar um prazo razoável, mas não especifica a duração.
IV. Está incorreta uma vez que os legitimados para a ADO são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e não do mandado de injunção. Os legitimados incluem, entre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, Governadores, etc.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 9.868/99
I - Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
II - Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
III - Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
COMPLEMENTO: De acordo com a Lei 13.300/16 (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.) Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Plus: não é cabível liminar em mandado de injunção, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.
Os legitimados a propositura da ADO não são os mesmos legitimados para o mandado de injunção, conforme se verifica dos Arts. 2º da Lei 9.868/1999 e 12 da Lei 13.300/2016. Veja-se que a ação do mandado de injunção não trata do controle concentrado de constitucionalidade, como a ADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo