O sistema de controle da administração pública dos Poderes E...
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Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (...)
Por seu turno, o controle externo, conforme o dispositivo também transcrito pela colega acima, é realizado, no àmbito da União, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do tribunal de contas.
Acredito que o ponto fulcral da questão é distinguir a atuação do TCU e da CGU. O primeiro atua no controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. A CGU, de sua parte, realiza controle interno, possuindo competência para fiscalizar a regularidade da aplicação de dinheito da União onde quer que tal aplicação ocorra (é órgão integrante da Presidência da República, cuja fiscalização não alcança verbas estaduais e municipais).
EXternointegrado e INternointegrado! Atenção aqui...
Gabarito: Letra B
Gostei das terminologias rsrsrs
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