De acordo com o disposto na Constituição Federal a respeit...
I - Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
II – Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
III – Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
IV – Compete privativamente à Câmara dos Deputados avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a competência privativa de cada uma das Casas do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Resumo Teórico:
No Brasil, o Poder Legislativo é bicameral e é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, cada qual com suas competências privativas estabelecidas pela Constituição Federal. As competências privativas são aquelas que apenas uma das Casas pode exercer.
De acordo com o artigo 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal, dentre outras atribuições, autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como dispor sobre limites de operações de crédito.
Já a Câmara dos Deputados tem suas competências privativas definidas no artigo 51, que não incluem a avaliação do Sistema Tributário ou a concessão de garantias da União em operações de crédito, mas sim outras funções, como autorizar, por exemplo, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, mas não para dispor sobre operações de crédito.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa E):
A alternativa E - III, apenas é a correta porque, de acordo com o artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal “dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal”. Esta competência está corretamente descrita na assertiva III.
Análise das Alternativas Incorretas:
I - Incorreto: A assertiva I afirma que é competência privativa do Senado autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Na realidade, esta é uma competência da Câmara dos Deputados, conforme o artigo 51, inciso I, da Constituição.
II - Incorreto: A assertiva II menciona uma competência que não é privativa da Câmara dos Deputados, mas sim do Senado Federal, no que tange a dispor sobre limites e condições de operações de crédito.
IV - Incorreto: Não é competência privativa da Câmara dos Deputados avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias, portanto, essa assertiva também está incorreta.
Estratégias para Interpretação:
Ao analisar questões sobre competências privativas, é importante lembrar o artigo específico da Constituição que trata de cada Casa do Congresso Nacional. Esteja atento a palavras-chave como "autorizar", "dispor sobre", e "avaliar", que indicam a função específica atribuída pela Constituição.
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Comentários
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GABARITO: E
I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
III - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete ao Senado Federal, de forma exclusiva, definir limites e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas autarquias.
GABARITO: E
gosto de pensar que CD decide sobre questões de governo enquanto o SF cuida de questões econômicas. não é regra geral, mas ajuda muito.
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