De acordo com a Constituição Federal, é obrigatória a filia...
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Gabarito comentado
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Gabarito da questão: letra E.
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Constituição Federal:
Art. 8, inciso V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
MNI RESUMO
- A lei não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente. (tem que ser registrado)
- É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. Não podendo ser inferior à área de um Município;
- Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; ✔✔✔
- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO VAI CAIR NA MINHA PROVA :(
GAB-E
Não, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
ART.5º
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
ESTUDE A CF/88 ENQUANTO DIRIGE!!
OBSERVAÇÕES:
Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
RESUMINDO:
exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.
exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!
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Art. 8º,V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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