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Q2235038 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é obrigatória a filiação a um sindicato?
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A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos laborais.

O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
 

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

O art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Passemos a analisar as alternativas.

A-ERRADA, pois o art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. 

B-ERRADA, pois o art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

C-ERRADA, pois o art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. 

D-ERRADA, pois o art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

E-CORRETA, pois o art. 8º, V, da CRFB dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Gabarito da questão: letra E.

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Constituição Federal:

Art. 8, inciso V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

MNI RESUMO

  • lei não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado registro no órgão competente. (tem que ser registrado)
  • É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. Não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
  • ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; ✔✔✔
  • é obrigatória participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • aposentado filiado tem direito votar ser votado nas organizações sindicais;
  • é vedada dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandatosalvo se cometer falta grave nos termos da lei.

ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO VAI CAIR NA MINHA PROVA :(

GAB-E

Não, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

ART.5º

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

ESTUDE A CF/88 ENQUANTO DIRIGE!!

OBSERVAÇÕES:

Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

RESUMINDO:

exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.

exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!

_____________________________________

Art. 8º,V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

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