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A desídia pode ser conceituada como o resultado de atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado que causam prejuízo ao serviço.
As principais conseqüências da desídia no desempenho das funções pelo empregado são:
- diminuição da produção;
- queda da qualidade dos serviços;
- perturbação do ambiente de trabalho.
Para restar configurada a desídia do empregado é necessário que o seu comportamento (displicência, desatenção, desinteresse, negligência, imprudência etc) seja reiterado e contínuo. Um simples ato de displicência, p. ex., não configura a desídia.
O art. 482, CLT, elenca as hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Dentre elas, a alínea "e";
"e) desídia no desempenho das respectivas funções;"
O empregado trabalha com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento. A desídia costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (ausências, comparecimento impontual, tarefas imperfeitas). A desídia pode também ser considerada um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos. Uma só falta não vai caracterizar a desídia. As faltas anteriores devem, porém, ter sido objeto de punição ao empregado, ainda que sob a forma de advertência verbal. A configuração se dará com a última falta.
Interessante que acabei errando a questão pela atenção ao "forma dolosa" apontada pelo segundo ato.
De cara é de se observar que a resposta poderia girar apenas em torno do "ato de improbidade" e da "desídia".
Contudo, descartei a desídia devido ao elemento dolo, uma vez que desídioso seria o comportamente negligente, desleixado, sem comprometimento. Já o ato de improbidade é relativo a má-fé, ao desonesto...e como havia dolo na conduta, só poderia ser um ato de improbidade a conduta da empregada.
Ocorre que depois que errei a questão fui pesquisar, e, realmente, a improbidade representa a má-fé, a desonestidade, o abuso de confiança, mas haveria ainda um elemento especial para caracterizar esta conduta: o agente visaria a uma vantaem para si ou para outrem. A questão não fala nada na busca de qualquer vantagem pela empregada.
Dessa forma, a resposta certa pautou-se mesmo na definição de desídia, que seria falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado
Acho que o raciocínio é este mesmo.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Por que essa questão foi anulada?
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