Sobre a improbidade administrativa, é CORRETO o que se afi...
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Tema da Questão: A questão aborda a improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992 e suas alterações pela Lei nº 14.230 de 2021.
Legislação Aplicável: A improbidade administrativa está prevista na Lei nº 8.429/1992, que disciplina os atos que configuram improbidade e suas respectivas sanções. A Lei nº 14.230/2021 trouxe atualizações relevantes, como a exigência de dolo para a configuração de improbidade.
Explicação do Tema: A improbidade administrativa envolve atos que causam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da administração pública. Esses atos precisam ser cometidos de forma dolosa, ou seja, com intenção de causar o resultado ilícito.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que desvia verbas de um projeto social para seu benefício pessoal. Para ser considerado ímprobo, é necessário demonstrar que ele agiu com dolo, ou seja, que tinha intenção de se enriquecer ilicitamente.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C): A alternativa C está correta porque a atual legislação de improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige a comprovação de ato doloso, ou seja, intencional, para a configuração de improbidade. O agente deve ter agido com o objetivo de lesar o erário ou violar os princípios administrativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque não basta a prática de atos de improbidade para que todas as sanções sejam aplicadas automaticamente. A aplicação das sanções depende da gravidade do ato e da comprovação do dolo.
- Alternativa B: Errada, pois a Lei de Improbidade Administrativa também se aplica a atos que prejudicam entidades privadas que recebem recursos públicos.
- Alternativa D: Incorreta, uma vez que, de acordo com a lei, o sucessor ou herdeiro pode ser responsabilizado até o limite do valor do patrimônio transferido, caso o agente tenha enriquecido ilicitamente.
- Alternativa E: Errada, pois a contagem do prazo prescricional para a aplicação das sanções não é contada a partir da ocorrência do fato, mas sim do conhecimento do ato de improbidade.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na exigência de dolo para caracterizar improbidade, algo que pode ser uma mudança recente em relação ao que você já estudou. Sempre verifique o contexto em que o ato foi praticado e as atualizações legais.
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Comentários
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A) Não é perda dos direitos políticos e sim suspenção;
B) Se houve prejuízo ao erário(bens e patrimônio estatal), então podemos falar de improbidade adm.;
C) Alternativa correta;
D) 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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E) De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei 14.230/2021, existem prazos de prescrição para a propositura de ações de improbidade, que é de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Dessa forma, GABARITO 'C'
GABARITO LETRA "C"
A) CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B) LIA, art. 1º, § 7º - Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
C) LIA, art. 1º, § 3º - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
D) LIA, art. 8º - O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
E) LIA, art. 23 - A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1
Quanto à alternativa A, além se tratar de suspensão (e não perda) dos direitos políticos, tal penalidade não se aplica a todos os casos de improbidade administrativas, mas, tão somente, aqueles que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.
A suspensão de direitos políticos é inaplicável aos casos de violação dos princípios da Administração Pública.
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