Sobre a improbidade administrativa, é CORRETO o que se afi...

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Q2521562 Direito Administrativo
Sobre a improbidade administrativa, é CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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A) Não é perda dos direitos políticos e sim suspenção;

B) Se houve prejuízo ao erário(bens e patrimônio estatal), então podemos falar de improbidade adm.;

C) Alternativa correta;

D) 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

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E) De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei 14.230/2021, existem prazos de prescrição para a propositura de ações de improbidade, que é de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Dessa forma, GABARITO 'C'

GABARITO LETRA "C"

A) CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

B) LIA, art. 1º, § 7º - Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

C) LIA, art. 1º, § 3º - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.  

D) LIA, art. 8º - O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

E) LIA, art. 23 - A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1

Quanto à alternativa A, além se tratar de suspensão (e não perda) dos direitos políticos, tal penalidade não se aplica a todos os casos de improbidade administrativas, mas, tão somente, aqueles que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.

A suspensão de direitos políticos é inaplicável aos casos de violação dos princípios da Administração Pública.

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