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Q2275782 Direito Previdenciário

Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.


A aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se tratando de invalidez acidentária. 

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A questão pede o conhecimento acerca dos benefícios em espécie, mais precisamente sobre a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.

O art. 44 do Decreto 3.048/99 nos traz que aposentadoria por incapacidade permanente consistirá em renda mensal decorrente da aplicação dos seguintes percentuais incidentes sobre o salário de benefício:

I - sessenta por cento, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou quinze anos de contribuição, para as mulheres (Aqui é a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária- espécie B32);     
II - cem por cento (mais benéfica), quando a aposentadoria decorrer de:

a) acidente de trabalho;     
b) doença profissional; ou     
c) doença do trabalho.
Estas três ultimas (decorrentes do trabalho) é justamente a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (espécie B92).

A aposentadoria previdenciária não tem relação com o trabalho, enquanto a acidentaria é decorrente acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

Gabarito da professora: Certo.

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Comentários

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Certo. A aposentadoria por invalidez acidentária é aquela que decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, que cause a incapacidade permanente e total do segurado para exercer qualquer atividade laboral. A aposentadoria por invalidez previdenciária é aquela que decorre de uma doença comum ou de um acidente sem relação com o trabalho, que também cause a incapacidade permanente e total do segurado. A principal diferença entre esses dois benefícios é o valor do benefício, que é maior no caso da aposentadoria por invalidez acidentária. Segundo a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez previdenciária corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Já o valor da aposentadoria por invalidez acidentária corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. Portanto, o item está correto ao afirmar que a aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se tratando de invalidez acidentária.

A meu ver o fato gerador do benefício é o mesmo, a incapacidade permanente. Agora é uma escolha política distingui-las com base na origem e não na causa da incapacidade. O mero fato de a origem da incapacidade permanente se classificar em acidente do trabalho, não elimina o resultado, que é o mesmo: a incapacidade. Distinção essa que traz consigo retrocesso e injustiça sociais.

Discordo do gabarito. O enunciado nao trouxe elementos suficientes para a afirmação. Considere que o trabalhador acidentado ou adoentado receba um salário mínimo e tenha como média de remuneração o valor referente a esse salario.

De acordo com a EC 103 o valor das aposentadorias nao podem ser inferiores a um salário mínimo, portanto nao há como afirmar que o valor de um ou outro será maior.

O gabarito da banca consta como CERTO.

Gabarito: C

Porém acredito que o valor poderá ser menor, mas não quer dizer que será.

O que difere (além da causa acidentária ou não) é o percentual que será utilizado como base para o cálculo da aposentadoria e não o valor em si.

Acidentária o calculo é de 100%.

Previdenciária o calculo é de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar a media (homem, mulher)

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