Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de quem é o dev...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público.
Dito isso, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.
LETRA B- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.
LETRA C- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.
LETRA D- CORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.
LETRA E- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público (DEVER DE TODOS) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. ECA
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