Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de quem é o dev...

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Q2235042 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de quem é o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA:


“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”


O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público.

Dito isso, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.

LETRA B- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.

LETRA C- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.

LETRA D- CORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.

LETRA E- INCORRETA. O dever é de todos, não só da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, conforme prescreve o art. 4º do ECA.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público (DEVER DE TODOS) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. ECA

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