Nos termos da Lei Federal nº 14.233/2021 (Lei de Licitaçõe...
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Alternativa Correta: E
A questão aborda o tema garantias em contratações públicas conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. É crucial entender que a lei permite que a administração exija garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que previsto no edital.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que, nos casos em que os contratos implicam a entrega de bens pela Administração dos quais o contratado será depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia. Isso é importante para resguardar o patrimônio público, garantindo que o contratado tenha uma responsabilidade financeira proporcional ao valor dos bens sob sua guarda.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A escolha da modalidade de garantia cabe ao licitante, conforme previsto no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. A administração pública pode exigir garantias, mas a escolha entre as formas permitidas cabe ao licitante, como caução, seguro-garantia, ou fiança bancária.
B) A prestação de garantia por fiança bancária deve ser emitida por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Caso contrário, não seria uma forma válida de garantia, o que torna essa alternativa incorreta.
C) De acordo com a lei, a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% em casos de alta complexidade e risco. Portanto, os valores mencionados na alternativa C estão incorretos.
D) O seguro-garantia não perde automaticamente a vigência pelo não pagamento do prêmio nas datas convencionadas. A falta de pagamento pode acarretar outras consequências, mas o término automático da vigência não é uma delas.
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GAB E
Art. 101 da Lei 14.133/2021.
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia
Vamos analisar cada uma das alternativas à luz da Lei Federal nº 14.233/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
**A) "A escolha relativa à modalidade de garantia cabe à Administração Pública."**
- **Incorreta.** A modalidade de garantia a ser prestada é uma escolha que pode ser realizada pelo contratado dentre as previstas em lei (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária), conforme o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
**B) "É regular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil."**
- **Incorreta.** A fiança bancária deve ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme exigido pelo art. 96, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
**C) "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 15% (quinze por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."**
- **Correta.** O art. 98 da Lei nº 14.133/2021 permite que a garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos seja de até 10% do valor inicial do contrato, podendo ser elevada para até 15% em casos de elevada complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, desde que devidamente justificado.
**D) "O seguro-garantia perderá, automaticamente, a vigência se o contratado não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas."**
- **Incorreta.** A Lei nº 14.133/2021 não prevê que o seguro-garantia perderá automaticamente a vigência por falta de pagamento do prêmio. A vigência e condições do seguro-garantia são regidas pelas cláusulas da apólice contratada.
**E) "Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia."**
- **Correta.** O art. 98, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, quando o contrato envolver a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia.
Portanto, as alternativas corretas são **C e E**.
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Erro da letra C:
Art. 98 da Lei 14.133/2021: Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Salmos 37:5 "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará."
A - ERRADA - A escolha relativa à modalidade de garantia cabe ao CONTRATADO (ART 96, § 1º)
B - ERRADA - É regular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária emitida por empresa que SEJA instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central (ART 96, § 1º , III)
C- ERRADA - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para 10% (ART 98)
Atenção: No caso de obras de grande vulto, a garantia pode ser de até 30% (ART 99)
D - ERRADA - O seguro continua em vigor, mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas acordadas (ART 97, II)
E - CORRETA (ART 101)
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
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