Acerca da inexigibilidade de licitação quando inviável a c...
"A mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público."
Informativo 723 do STJ
Gabarito B
A) ERRADA: As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 74 da Lei em referência são exemplificativas. (Lei 14.133/21, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:")
B) CERTA: A mera existência de corpo jurídico no âmbito da municipalidade, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público. (INFO 723 - STJ)
C) ERRADA: A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública deverá ser realizada por profissional do setor artístico ou por meio de empresário exclusivo para local específico. (De acordo com o art. 74, II, da Lei 14.133/21, a contratação pode ocorrer diretamente. Outrossim, de acordo com o §2º do mesmo artigo, não é possível a contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.)
D) ERRADA: É inexigível a licitação para serviços de publicidade e divulgação. (Lei 14.133/21, art. 74, III: "(...), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.")
E) ERRADA: Para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, não é necessária a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. (Lei 14.133/21, art. 74, §5º, II)