No tocante à motivação dos atos administrativos, anulação,...

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Q2521570 Direito Administrativo
No tocante à motivação dos atos administrativos, anulação, revogação e convalidação, nos termos da Lei Federal nº 9.784/1999, é CORRETO o que se afirma em: 
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§ 1Nos casos de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo para decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Letra E correta.

A convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração reconhece a validade de um ato que inicialmente apresentava defeitos sanáveis (irregulares), desde que não tenha acarretado lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Esse processo permite que o ato irregular seja considerado válido a partir da data de sua prática original, como se tivesse sido emitido corretamente desde o início.

Portanto, a afirmativa está correta ao descrever que atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, desde que não tenham causado prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.

Letra A - Incorreta

Art. 50, § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Letra B - Incorreta

Art. 50, § 2  Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

Letra C - Incorreta

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Letra D- Incorreta

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Letra E - GABARITO!

GAB E

Convalidação:

  • Também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo;
  • O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário;
  • A convalidação decorre do princípio da segurança jurídica – Di Pietro.

REQUISITOS:

  • Não causar lesão ao interesse público;
  • Não causar prejuízo a terceiros;
  • Vício tem que ser sanável (vício de competência ou forma). Salvocompetência exclusiva e vício de forma, se faltar alguma formalidade indispensável para a validade do ato. A forma for essencial.

VÍCIO DE FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO!

Exceção: é possível convalidar atos com vício no objeto, mas apenas quando se tratar de ato plúrimo, ou seja, quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Ex. ato que concede licença e férias a um servidor, e depois se constata que o servidor só teria direito a férias. Este ato pode ser aproveitado apenas concernente à providência de conceder as férias. 

ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO:

  • Ratificação: saneamento de vícios de competência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial ao ato). CORRIGE O VÍCIO;
  • Conversão: substitui parte ilegal do ato por uma parte legal. SUBSTITUI O VÍCIO;
  • Reforma: Retira a parte ilegal do ato e mantém apenas a parte válida. REMOVE O VÍCIO.

trata da convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis que não causam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

um BIZU:

"Convalida sem ferir, se público e terceiros não ir"

  • "Convalida" refere-se à convalidação, o ato de corrigir defeitos.
  • "sem ferir" indica que a convalidação só ocorre se não houver lesão.
  • "se público e terceiros não ir" lembra que não pode haver prejuízo ao interesse público nem a terceiros.

BONS ESTUDOS! GAB.E

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