No que concerne ao adimplemento e à extinção das obrigações...

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Q1875619 Direito Civil
No que concerne ao adimplemento e à extinção das obrigações, de acordo com as normas expressamente previstas no Código Civil, analisar os itens abaixo:

I. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos, de natureza idêntica ou distinta, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vincendos.
II. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.
III. A novação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel.
IV. O devedor somente pode compensar, com o credor, o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Está(ão) CORRETO(S):
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Código Civil:

a) Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

b) Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital. (inverteram na questão)

c) Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

(...) II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

d) Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao adimplemento e à extinção das obrigações. Vejamos:

I. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos, de natureza idêntica ou distinta, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vincendos.

Errado. Os débitos devem ser da mesma natureza. Aplicação do art. 352, CC: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

II. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.

Errado. Primeiramente imputa-se nos juros vencidos e depois no capital, conforme preceitua art. 354, CC: Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

III. A novação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel.

Errado. Não ocorre a novação, mas, sim, a sub-rogação. Inteligência do art. 346, II, CC: Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

IV. O devedor somente pode compensar, com o credor, o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Correto. Inteligência do art. 371, CC: Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Portanto, apenas o item IV está correto.

Gabarito: B

IMPUTAÇÃO ao PAGAMENTO: macete JUCALIVEON

JU-ros

CA-pital

quidas e VE-ncidas

ON-EROSA

DAÇÃO ao PAGAMENTO: acordo de vontades pelo qual o credor concorda em receber do devedor, para exonerá-lo da dívida, Prestação Diversa da que lhe é devida

Complementando: Artigo 371 do CC:

"A primeira parte do dispositivo não é inovadora, pois somente se poderá falar em compensação (art. 368) quando as duas pessoas forem simultaneamente credor e devedor uma da outra. A segunda parte, porém, permite que o fiador obtenha a compensação do crédito do afiançado contra o seu credor. Assim, em uma mesma relação jurídica, ao ser ajuizada a cobrança pelo credor em face do devedor afiançado, ele não pode apresentar um crédito de seu fiador em relação ao credor para compensá-lo. No entanto, se o fiador é executado, poderá postular a compensação o do valor devido pelo credor ao devedor afiançado, porque isso lhe é permitido pelo presente artigo."

Fonte: Código Civil Comentado, Cezar Peluso

GABARITO: D

I - ERRADO: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

II - ERRADO: Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

III - ERRADO: Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

IV - CERTO: Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

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