Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
Um trabalhador que, repetidamente e sem motivo justo, se recuse a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo empregador poderá ser demitido por justa causa.
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A alternativa correta é: C - certo.
Esta questão aborda um ponto importante das Normas Regulamentadoras (NR), que é a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho. De acordo com a legislação, o uso de EPIs é essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Os empregadores têm a responsabilidade de fornecer esses equipamentos, enquanto os empregados devem utilizá-los adequadamente.
O tema central aqui gira em torno das consequências do não cumprimento das normas de segurança por parte dos empregados. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, mais especificamente com a NR 6, é obrigação do trabalhador utilizar corretamente os EPIs fornecidos pelo empregador. Não apenas isso, mas o trabalhador deve participar dos treinamentos e orientações acerca do uso destes equipamentos.
Justificando a alternativa correta: O trabalhador que, de forma contínua e sem justificativa, se recusa a usar os EPIs pode ser demitido por justa causa. Isso se baseia no entendimento de que a recusa em utilizar o EPI representa um descumprimento das normas de segurança do trabalho, um comportamento que coloca em risco não apenas a segurança do próprio trabalhador, mas também a de seus colegas de trabalho. Este comportamento é considerado, portanto, uma falta grave.
Sobre a alternativa incorreta: Se a alternativa fosse marcada como "E - errado", ela estaria incorreta, pois ignoraria o fato de que o descumprimento das obrigações referentes ao uso de EPIs pode, sim, justificar uma demissão por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras.
Entender essa questão é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente em áreas que lidam com segurança e saúde no trabalho. Espera-se que o candidato compreenda tanto os direitos quanto as obrigações dos trabalhadores e empregadores nesse contexto.
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O item está certo. Segundo a NR-6, o uso do EPI é obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças do trabalho. A CLT também estabelece que a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa constitui falta do empregado. Portanto, um trabalhador que, repetidamente e sem motivo justo, se recuse a utilizar os EPIs fornecidos pelo empregador poderá ser demitido por justa causa, por configurar ato de insubordinação, indisciplina ou negligência.
NR-1:
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
CLT:
Art. 158 - Cabe aos empregados:
[...]
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[...]
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
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