Considerando a Lei 8.666/93, o órgão ou entidade signatária...

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Q2236618 Direito Administrativo
Considerando a Lei 8.666/93, o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, é corretamente chamado de:  
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A alternativa correta é a C - Contratante.

No contexto dos Contratos Administrativos, regulados pela Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, temos duas partes distintas: o contratante, que é a entidade pública responsável pela celebração do contrato, e o contratado, que é a pessoa física ou jurídica que irá executar o serviço ou fornecer o bem objeto do contrato.

Quando nos referimos à parte que assina o instrumento contratual em nome do órgão ou entidade da administração pública, estamos falando do contratante. Este é o agente que possui a demanda e convoca o processo licitatório (quando necessário) para escolher a empresa ou profissional mais adequado a atender essa necessidade. O papel do contratante é de extrema relevância, pois ele tem a função de zelar pelo interesse público, garantindo que o contrato seja executado conforme os termos acordados, respeitando os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, entre outros.

É importante destacar que o termo prestador de serviço geralmente se refere à figura do contratado. Já o termo comissionado é comumente utilizado para designar cargos de confiança na administração pública, não tendo relação direta com a nomenclatura das partes em contratos administrativos. Portanto, compreender o papel de cada entidade dentro do contrato administrativo é essencial para responder corretamente a questões dessa natureza.

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Art. 6 da lei n° 8.666/1993

XIV - CONTRATANTE- é o órgão ou entidade SIGNATÁRIA do instrumento contratual;

XV - CONTRATADO- a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

Letra C

O órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, de acordo com a Lei 8.666/93, é corretamente chamado de "Contratante" ou "Parte Contratante". Essa lei é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil e estabelece as normas gerais para licitações e contratos celebrados pela Administração Pública. O termo "Contratante" refere-se à entidade que está contratando bens, serviços ou obras por meio de um processo licitatório, enquanto a parte contraparte, ou seja, a entidade ou empresa que irá executar o objeto do contrato, é conhecida como "Contratada".

VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

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